segunda-feira, 13 de agosto de 2012

CNEA


O que é o CNEA?

Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituido com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.

O Cadastro é hoje acessado por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.


Resoluções para estudo

As Resoluções a seguir descrevem e regulamentam o processo de cadastro junto ao CNEA:



Como registrar uma Entidade Ambientalista no CNEA?

Seguir os procedimentos e exigências para o registro que foram regulamentados pela Resolução Nº. 292/02, sendo basicamente os seguintes:

  • preenchimento da ficha de cadastro;
  • cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
  • caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
  • cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
  • cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério da Fazenda;
  • relatório suscinto das atividades desenvolvidas no último ano;
  • atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do ministério público, ou por três entidades ambientalistas da região registrada no CNEA;
  • informação do número dos associados e/ou filiados;
  • a entidade ambientalista solicitante deverá ter no mínimo um ano de existência;
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