O que é o CNEA?
Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituido com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.
O Cadastro é hoje acessado por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.
Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituido com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.
O Cadastro é hoje acessado por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.
Resoluções para estudo
As Resoluções a seguir descrevem e regulamentam o processo de cadastro junto ao CNEA:
As Resoluções a seguir descrevem e regulamentam o processo de cadastro junto ao CNEA:
Como registrar uma Entidade Ambientalista no CNEA?
Seguir os procedimentos e exigências para o registro que foram regulamentados pela Resolução Nº. 292/02, sendo basicamente os seguintes:
Fonte:http://portaldomeioambiente.org.br/editorias-editorias/terceiro-setor/lista-de-ongs-e-oscips#1
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